STJAgInt no REsp 2.246.408
Honorários: redução da verba pela metade, nos termos do art. 90, § 4º, do CPC
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Honorários
- Redução da verba pela metade, nos termos do art. 90, § 4º, do CPC
- Aplicação extensiva ao exequente e à fase de execução
- Razões de agravo que não infirmam os fundamentos da decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. REDUÇÃO DA VERBA PELA METADE, NOS TERMOS DO ART. 90, § 4º, DO CPC. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DESSE DISPOSITIVO: CELERIDADE PROCESSUAL E DIMINUIÇÃO DA LITIGIOSIDADE. APLICAÇÃO EXTENSIVA AO EXEQUENTE E À FASE DE EXECUÇÃO. PRECEDENTES. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.