STJAgInt no AREsp 3.221.420
Saúde suplementar: não exaurimento de instância
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Saúde suplementar
- Não exaurimento de instância
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. SAÚDE SUPLEMENTAR. RECURSO ESPECIAL INTEPOROSTO EM FACE DE DECISÃO QUE JULGOU AGRAVO DE INSTRUMENTO DE FORMA MONOCRÁTICA. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF.
1. Ação de execução de título extrajudicial.
2. O recurso especial é inadmissível quando couber, perante o Tribunal, recurso contra a decisão impugnada. Súmula 281/STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.