STJAgInt no REsp 2.068.982
Aplicação dos eresp 1.886.929/SP e 1.889.704/SP: rol da ANS
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Aplicação dos eresp 1.886.929/SP e 1.889.704/SP
- Rol da ANS
- Parâmetros objetivos para cobertura excepcional
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DOS ERESP 1.886.929/SP E 1.889.704/SP. ROL DA ANS. PARÂMETROS OBJETIVOS PARA COBERTURA EXCEPCIONAL. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. LEI 14.454/2022. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O agravo interno não enfrenta os fundamentos determinantes da decisão singular, o que impõe a manutenção integral do retorno dos autos para novo julgamento pelo Tribunal de origem.
2. A Segunda Seção fixou, nos EREsp 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, a regra da taxatividade do rol da ANS e parâmetros objetivos para cobertura excepcional, superando precedentes que afirmavam exemplificatividade.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.