STJAgRg nos EAREsp 2.502.930
Intempestividade dos embargos de divergência: ausência de comprovação de justa causa para oposição extemporânea do recurso
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Intempestividade dos embargos de divergência
- Trânsito em julgado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE JUSTA CAUSA PARA OPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA DO RECURSO. TRÂNSITO EM JULGADO. Agravo regimental improvido com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.