STJAgInt no AREsp 3.072.683
Vícios construtivos: responsabilidade civil e prazo decadencial
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vícios construtivos
- Responsabilidade civil e prazo decadencial
- Impugnação dos fundamentos da decisão monocrática recorrida
- Ausência de omissão ou prestação jurisdicional deficiente
- Aplicação dos óbices das súmulas 5, 7 e 83 do STJ
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PRAZO DECADENCIAL. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. APLICAÇÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, estando demonstrado que as partes foram intimadas da inversão do ônus da prova e que a falta de manifestação tempestiva gerou preclusão consumativa.
2. O afastamento da legitimidade passiva e da solidariedade das rés demandaria a interpretação de cláusulas do contrato de prestação de serviços e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos (atuação direta comprovada por e-mails), medidas inviáveis em sede de recurso especial ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A alegação de decadência da pretensão cominatória não pode ser reexaminada quando a matéria já foi objeto de decisão saneadora não impugnada oportunamente, configurando preclusão consumativa e alinhando-se à jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ).
4. A alteração das conclusões do Tribunal de origem sobre a higidez, suficiência e correção do laudo pericial técnico, bem como a respeito da origem construtiva das patologias (afastando a tese de culpa por falta de manutenção), requer o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.