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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.031.462

Não impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Não impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada
  • Manutenção das decisões monocráticas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DAS DECISÕES MONOCRÁTICAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.

2. Na hipótese, nas petições de agravo em recurso especial, a defesa impugnou apenas de forma genérica a ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial e deixou de refutar a incidência dos enunciados sumulares n. 283 do STF e 7 do STJ.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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