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Jurisprudências

STJAREsp 2.616.877

Sistema financeiro da habitação: legitimidade

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Sistema financeiro da habitação
  • Legitimidade
  • Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ
  • Comprometimento
  • Fcvs

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. LEGITIMIDADE. CEF. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. COMPROMETIMENTO. FCVS. REEXAME. SÚMULAS Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso representativo de controvérsia, firmou o entendimento de que o ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. Precedentes.

2. Para verificar o desacerto da conclusão adotada, para entender pelo eventual interesse jurídico da Caixa Econômica Federal no caso concreto, seria necessário o revolvimento do arcabouço fático-probatório, bem como a análise das cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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