Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.802.647

Princípio da unirrecorribilidade

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração. Princípio da unirrecorribilidade. Embargos não conhecidos.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo interno, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

2. A embargante interpôs agravo interno e embargos de declaração contra o mesmo acórdão, alegando omissão e negativa de prestação jurisdicional, além de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer dos embargos de declaração quando já houve interposição de agravo interno contra o mesmo ato judicial, em face do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.

III. Razões de decidir

4. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial inviabiliza a análise do protocolizado por último, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.

5. A jurisprudência do STJ exige que os recursos impugnem especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas ou a reiteração de argumentos sobre o mérito.

IV. Dispositivo e tese

6. Embargos de declaração não conhecidos.

Tese de julgamento: "O princípio da unirrecorribilidade impede o conhecimento de embargos de declaração quando já interposto agravo interno contra o mesmo ato judicial".

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CF/1988, art. 93, IX.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Agravo Interno nos Embargos de Recurso Especial n. 1.841.540/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 24.8.2022; STJ, Agravo Interno no Recurso Especial n. 1.964.122/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5.9.2022.

Tese

"O princípio da unirrecorribilidade impede o conhecimento de embargos de declaração quando já interposto agravo interno contra o mesmo ato judicial".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.