STJAREsp 3.017.030
Dialeticidade recursal: acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Direito Civil
- Processo Civil
- Dialeticidade recursal
- Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. DIALETICIDADE RECURSAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial.
II. Razões de decidir
2. O acórdão recorrido está conforme o entendimento firmado nesta Corte no sentido de que a mera reprodução da petição inicial nas razões de apelação não consiste, por si só, em afronta ao princípio da dialeticidade, cabendo, todavia, à parte impugnar os fundamentos da sentença, sob pena de não ser conhecida a apelação, ante a ofensa ao art. 514, II, do CPC/1973, atual art. 1.010, II, do CPC/2015. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
III. Dispositivo
3. Agravo nos próprios autos não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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