STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.596.729
Promessa de compra e venda: manutenção da decisão agravada
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Promessa de compra e venda
- Manutenção da decisão agravada
- Divergência não comprovada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 284/STF. O agravante sustentou que seu recurso preenchia os requisitos de admissibilidade e que merecia conhecimento e provimento.
II. Questão em discussão
2. Verificar se o óbice da súmula 284 do STF relativamente ao dissídio jurisprudencial foi impugnado efetivamente nas razões do agravo em recurso especial.
III. Razões de decidir
3. A análise das alegações recursais, no ponto, indica mera transcrição das decisões sem a apresentação de quadro analítico ou instrumento que o valha apto a clarificar os pontos de dissonância existentes entre o paradigma e o acórdão recorrido.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.