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Jurisprudências

STJREsp 2.231.207

Curatela: curatela do filho exercida por pais idosos

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Curatela
  • Curatela do filho exercida por pais idosos
  • Filho em home care
  • Possibilidade de dispensa do dever
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

CURATELA. RECURSO ESPECIAL. CURATELA DO FILHO EXERCIDA POR PAIS IDOSOS. FILHO EM HOME CARE. PARCOS RECURSOS ATINGIDOS PELOS GASTOS PARA REALIZAR ANUALMENTE A PRESTAÇÃO DE CONTAS. POSSIBILIDADE DE DISPENSA DO DEVER.

1. É possível dispensar o dever de prestar contas anualmente, haja vista receber o interditado benefício previdenciário e seus curadores terem parcos recursos e ajudarem no sustento das netas.

2. Oneração desnecessária. D oença incurável. Renda limitada do curatelado. Não há riscos ao interditado ou indícios de irregularidade ou má-fé da administração dos valores pelos curadores. Curadores exercem a curatela de forma gratuita e compartilhada, em benefício do filho.

3. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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