STJREsp 2.231.207
Curatela: curatela do filho exercida por pais idosos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Curatela
- Curatela do filho exercida por pais idosos
- Filho em home care
- Possibilidade de dispensa do dever
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Ementa
CURATELA. RECURSO ESPECIAL. CURATELA DO FILHO EXERCIDA POR PAIS IDOSOS. FILHO EM HOME CARE. PARCOS RECURSOS ATINGIDOS PELOS GASTOS PARA REALIZAR ANUALMENTE A PRESTAÇÃO DE CONTAS. POSSIBILIDADE DE DISPENSA DO DEVER.
1. É possível dispensar o dever de prestar contas anualmente, haja vista receber o interditado benefício previdenciário e seus curadores terem parcos recursos e ajudarem no sustento das netas.
2. Oneração desnecessária. D oença incurável. Renda limitada do curatelado. Não há riscos ao interditado ou indícios de irregularidade ou má-fé da administração dos valores pelos curadores. Curadores exercem a curatela de forma gratuita e compartilhada, em benefício do filho.
3. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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