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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.911.707

Negativa de prestação jurisdicional: não verificada

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA.

1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional (omissão sobre a perda de liquidez do título quando do julgamento do agravo de instrumento).

2. O Tribunal de origem se manifestou de forma satisfatória e fundamentada sobre o ponto considerado omitido, concluindo pela preservação da liquidez.

3. Sem razão o agravante quando persiste na tese de negativa de prestação jurisdicional. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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