STJAgInt no AREsp 2.911.707
Negativa de prestação jurisdicional: não verificada
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não verificada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA.
1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional (omissão sobre a perda de liquidez do título quando do julgamento do agravo de instrumento).
2. O Tribunal de origem se manifestou de forma satisfatória e fundamentada sobre o ponto considerado omitido, concluindo pela preservação da liquidez.
3. Sem razão o agravante quando persiste na tese de negativa de prestação jurisdicional. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.