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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.538.777

Honorários advocatícios: base de cálculo

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA. BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.

1. Embargos de declaração exigem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material e não se prestam à rediscussão do critério de matéria devidamente analisada no julgamento.

2. A pretensão de rediscutir matéria já decidida no acórdão embargado, consubstanciada na insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos aclaratórios.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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