STJAREsp 3.086.313
Reintegração de posse: indeferimento de prova
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Reintegração de posse
- Indeferimento de prova
- Cerceamento de defesa
- Inversão da ordem de testemunhas
- Ausência de prejuízo
- Revisão
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7 DO STJ. INVERSÃO DA ORDEM DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A revisão de eventual cerceamento de defesa depende do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, medida que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ.
2. Rever as conclusões sobre a nulidade do processo e a eventual ocorrência de prejuízo demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.