STJAgInt no AREsp 2.894.089
Seguro de automóvel: descumprimento de obrigação contratual
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro de automóvel
- Descumprimento de obrigação contratual
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE AUTOMÓVEL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. A convicção do Tribunal de origem acerca da configuração da má-fé do recorrente ao prestar informações quando da contratação do seguro a consequente negativa de indenização securitária, decorreu da análise do conjunto fático-probatório dos autos, como se infere do seguinte excerto do acórdão recorrido.
2. Inviabilidade, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.