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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.243.667

Aduaneiro: transporte de mercadorias

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADUANEIRO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. IRREGULARIDADE NA IMPORTAÇÃO. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.

1. A questão relativa à proporcionalidade da aplicação da pena de perdimento foi decidida pela Corte a quo com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, cuja revisão é inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice estampado na Súmula 7 do STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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