STJAgInt no AREsp 3.142.675
Vícios construtivos: sobrestamento
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Vícios construtivos
- Sobrestamento
- Ausência de coincidência de objeto
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inicial apta
- Prévio requerimento administrativo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SOBRESTAMENTO. TEMA 1.396/STJ. AUSÊNCIA DE COINCIDÊNCIA DE OBJETO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INICIAL APTA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO NECESSÁRIO. SÚMULA 83/STJ. MULTA. AFASTAMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. Não cabe sobrestamento pelo Tema 1.396/STJ se o acórdão recorrido reconhece a prévia tentativa de composição e a resistência à pretensão.
2. Enfrentadas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não há negativa de prestação jurisdicional.
3. A petição inicial é apta e permite aferir a causa de pedir e o pedido, possibilitando a ampla defesa da parte ré. Precedente.
4. O prévio requerimento administrativo não é necessário ao interesse de agir nas ações sobre vícios construtivos. Súmula 83/STJ. Precedentes.
5. Ausente caráter protelatório, afasta-se a multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.