STJEDcl no REsp 2.219.104
Omissão ou contradição: ausência
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão ou contradição
- Ausência
- Reforma do julgado
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão e contradição.
2. A contradição que enseja o acolhimento dos embargos de declaração é a interna, em que se constata uma inadequação lógica entre a fundamentação posta e a conclusão adotada.
3. Na hipótese, o acórdão embargado enfrentou, de maneira clara, coerente e fundamentada, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, evidenciando-se o intuito meramente infringente da irresignação.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.