STJAgInt no AREsp 2.577.590
Pressupostos de admissibilidade recursal: intempestividade
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Pressupostos de admissibilidade recursal
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o agravo interno interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis.2. Tendo a agravante sido intimada da decisão agravada em 8/5/2024, o prazo começou a fluir em 3/6/2024 e findou em 21/6/2024, sendo intempestivo o recurso protocolado em 24/6/2024, considerando a suspensão dos prazos processuais prevista na Recomendação n. 150, de 2 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça e nas Resoluções STJ/GP n. 10 e 11/2024.3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.