STJAgInt no AREsp 2.938.626
Reconsideração: obrigação de fazer
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Reconsideração
- Obrigação de fazer
- Indenização
- Astreintes
- Fixação de teto
- Ausência de cumprimento da medida
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. ASTREINTES. FIXAÇÃO DE TETO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONH ECIDO.
1. A questão relativa ao valor e ao teto das astreintes não pode ser revista na instância especial, pois tal procedimento implica reexame das circunstâncias fáticas que delimitaram a controvérsia, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso es pecial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.