STFHC 272.968 AgR
Reprodução de pedido formulado em anterior impetração
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Reprodução de pedido formulado em anterior impetração
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REPRODUÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente condenado à pena de 15 dias de prisão simples, em regime aberto, com suspensão condicional da pena pelo prazo de 2 anos, pela prática da contravenção penal de vias de fato (art. 21 do Decreto-Lei 3.688/1941), em contexto de violência doméstica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Impetração em que se pleiteia a anulação da sentença condenatória.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. É da jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL o entendimento de que é inadmissível a impetração que se traduz em mera repetição de pedido formulado perante esta CORTE.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.