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Jurisprudências

STFHC 272.968 AgR

Reprodução de pedido formulado em anterior impetração

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Reprodução de pedido formulado em anterior impetração

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REPRODUÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente condenado à pena de 15 dias de prisão simples, em regime aberto, com suspensão condicional da pena pelo prazo de 2 anos, pela prática da contravenção penal de vias de fato (art. 21 do Decreto-Lei 3.688/1941), em contexto de violência doméstica.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Impetração em que se pleiteia a anulação da sentença condenatória.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. É da jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL o entendimento de que é inadmissível a impetração que se traduz em mera repetição de pedido formulado perante esta CORTE.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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