STJAgInt no AREsp 2.941.677
Preparo: não comprovado
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Preparo
- Não comprovado
- Prévia intimação
- Vício não suprido
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.007, §2º, DO CPC/15. PREPARO. NÃO COMPROVADO. PRÉVIA INTIMAÇÃO. VÍCIO NÃO SUPRIDO. SÚMULA 187/STJ. NÃO PROVIDO.
1. A não comprovação do recolhimento das custas de forma inequívoca, após a intimação da parte para regularização do preparo, leva à deserção do recurso, com incidência da Súmula 187/STJ.
2. A ausência do código de barras no suposto comprovante de pagamento impede a aferição da correspondência entre a guia apresentada e o pagamento realizado, inviabilizando a verificação segura de que os valores recolhidos se referem, efetivamente, às custas do recurso interposto no respectivo processo.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.