STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.921.207
Responsabilidade civil: ausência de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Responsabilidade civil
- Ausência de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
- Procedimento de laqueadura tubária
- Ausência de falha na prestação do serviço
- Inviável (súm. 7/STJ)
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. PROCEDIMENTO DE LAQUEADURA TUBÁRIA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REEXAME DE PROVAS. INVIÁVEL (SÚM. 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. No caso, o perito confirmou a realização do procedimento sem erro médico, afastando a alegação de falha na prestação de serviço. A revisão do entendimento demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. A incidência da Súmula 7/STJ também impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, em razão da impossibilidade de análise de dissídio jurisprudencial.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.