STFHC 264.045 AgR
Reapreciação dos pressupostos de admissibilidade de recurso de natureza extraordinária
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REAPRECIAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. INVIABILIDADE.
I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
1. Alega-se “inexistente qualquer justificativa acerca da inadmissão do Recurso Extraordinário, face ao recebimento da mesma espécie recursal por outro corréu que se valeu da mesma matéria fática e jurídica”.
II. RAZÕES DE DECIDIR
2. Esta SUPREMA CORTE possui orientação consolidada quanto à inviabilidade do uso de Habeas Corpus — cujo objeto de tutela é a liberdade de locomoção — com a finalidade, única e exclusiva, de (re)discutir os pressupostos de admissibilidade dos recursos de natureza extraordinária
III. DISPOSITIVO
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.