STJAREsp 3.166.926
Hipoteca e litígios pretéritos contra terceiros: posse mansa e pacífica
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Hipoteca e litígios pretéritos contra terceiros
- Posse mansa e pacífica
- Natureza pública do bem
- Desafetação fática e jurídica
- Fundamento autônomo não impugnado
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. HIPOTECA E LITÍGIOS PRETÉRITOS CONTRA TERCEIROS. POSSE MANSA E PACÍFICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NATUREZA PÚBLICA DO BEM. DESAFETAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA ALÍNEA C ANTE A INADMISSÃO PELA ALÍNEA A. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de usucapião.
2. O objetivo recursal é decidir se: (i) hipoteca, execução hipotecária e embargos de terceiro descaracterizam a posse mansa e pacífica e o animus domini, com violação dos arts. 1.200, 1.203 e 1.238 do CC e 373, II, do CPC; (ii) imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação seria insuscetível de usucapião por suposta natureza pública/afetação; (iii) há dissídio jurisprudencial sobre os mesmos temas.
3. Hipoteca e litígios pretéritos não dirigidos ao atual possuidor não são suficientes, por si sós, para afastar a posse qualificada para a usucapião. Ademais, a revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ.
4. A perda da afetação pública e a consolidação da ocupação urbana privada configuram fundamento autônomo suficiente e não impugnado, incidindo, por analogia, a Súmula 283/STF.
5. Inadmitido o especial pela alínea a do art. 105, III, da CF, não se aprecia o dissídio da alínea c sobre os mesmos dispositivos e teses.
6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.