STJEDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp 1.331.115
Erro material: caracterizado
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Erro material
- Caracterizado
- Qualificação de acórdão retificada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ERRO MATERIAL. CARACTERIZADO. QUALIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO RETIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Acórdão cujo relatório, fundamentação e dispositivo não se relacionam com a qualificação do cabeçalho.
2. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.