STJREsp 2.272.489
Seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH
- Vícios construtivos
- Cláusula de exclusão de cobertura
- Boa-fé objetiva e função social do contrato
- Óbices das súmulas 5 e 7/STJ afastados
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO VINCULADO AO SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ AFASTADOS.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Recurso especial contra acórdão que, em apelação, reformou sentença de procedência em ação de obrigação de fazer cumulada com seguro imobiliário, danos morais e materiais, para julgar improcedente o pedido sob o fundamento de exclusão contratual de cobertura para vícios construtivos em seguro habitacional vinculado ao SFH.
2. Fato relevante. Premissas fáticas fixadas pelo acórdão recorrido: existência de vícios construtivos no imóvel e apólice com cláusula de exclusão de cobertura para vícios de construção; alegação de abusividade da cláusula, falha na prestação do serviço e violação dos deveres de informação e de boa-fé objetiva.
3. As decisões anteriores. Sentença de primeiro grau de procedência; acórdão que deu provimento à apelação para julgar a ação improcedente; embargos de declaração rejeitados; recurso especial admitido na origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se incidem os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ quando o recurso especial demanda apenas valoração jurídica de premissas fáticas já delimitadas pelo acórdão recorrido; e (ii) saber se os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura securitária para tais vícios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Afastam-se os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, porque o julgamento demanda apenas o reenquadramento jurídico das circunstâncias de fato já descritas no acórdão recorrido, sem reexame de provas ou interpretação de cláusula contratual.
6. À luz da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, revelando-se abusiva a cláusula que exclui a cobertura para danos decorrentes de vícios de construção.
7. O acórdão recorrido dissentiu da jurisprudência consolidada do STJ, impondo-se sua reforma para restabelecer a sentença de procedência, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais.
IV. DISPOSITIVO Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença de primeiro grau, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.