STJAgInt no AREsp 3.110.169
Gratuidade da justiça: impugnação específica dos fundamentos
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade da justiça
- Impugnação específica dos fundamentos
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ sobre controvérsia relativa ao reconhecimento da gratuidade da justiça.
2. Fato relevante. Agravante sustenta que o pedido demanda revaloração, e não reexame de provas, e alega violação do art. 98 do Código de Processo Civil, afirmando que a documentação apresentada demonstraria hipossuficiência.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o óbice da Súmula 7/STJ impede o processamento do recurso especial quando o reconhecimento da gratuidade da justiça demandaria reexame do conjunto fático-probatório, ainda que sob a alegação de mera revaloração de provas.
III. Razões de decidir
6. O reconhecimento da gratuidade da justiça, embora assegurado pelo art. 98 do Código de Processo Civil, depende de análise concreta dos elementos probatórios, e a presunção relativa do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil pode ser afastada por dados objetivos do caso; a revisão das premissas fáticas fixadas pelo acórdão recorrido demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ, em consonância com a função do recurso especial (CF/1988, art. 105, III).
IV. Dispositivo
10. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.