STJAREsp 3.106.471
Intempestividade do recurso especial
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade do recurso especial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL . AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de ser inadmissível a interposição de agravo interno contra acórdão, por constituir erro grosseiro.
II. Dispositivo
2. Agravo em recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.