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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.108.223

Omissão verificada: rescisão de promessa de compra e venda de lote não edificado

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Omissão verificada
  • Rescisão de promessa de compra e venda de lote não edificado
  • Taxa de fruição
  • Descabimento
  • Entendimento da terceira turma do STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE NÃO EDIFICADO. TAXA DE FRUIÇÃO. DESCABIMENTO. ENTENDIMENTO DA TERCEIRA TURMA DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

1. Verificada efetiva omissão do acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para a complementação do julgado.

2. Conforme a jurisprudência consolidada da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, não é devido o pagamento de taxa de fruição na hipótese de resolução de promessa de compra e venda de lote não edificado, ainda que se trate de contrato sob a égide da Lei n. 13.786/2018. Precedentes.

3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para declarar indevida a retenção da taxa de fruição.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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