STJAgInt no AREsp 3.132.011
Deficiência de fundamentação no recurso especial
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência de fundamentação no recurso especial
- Inovação recursal
- Preclusão consumativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, amparada na Súmula 284/STF, não conheceu de recurso especial por deficiência de fundamentação.
2. O recorrente não indicou, de forma específica, os dispositivos legais supostamente violados, limitando-se a menções genéricas a artigos, sem individualização e sem demonstrar com clareza a contrariedade do acórdão recorrido a cada dispositivo. No agravo interno, pretendeu suprir a omissão, o que configura inovação recursal.
3. Mantida a não admissão do recurso especial com base na Súmula 284/STF.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação específica dos dispositivos legais violados, com mera referência genérica a artigos, atrai a incidência da Súmula 284/STF e impede o conhecimento do recurso especial; e se é possível suprir tal deficiência em sede de agravo interno, sem incorrer em inovação recursal, diante da preclusão consumativa.
III. Razões de decidir
5. A falta de indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados configura deficiência de fundamentação e atrai a aplicação da Súmula 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.
6. A mera citação genérica de artigos não supre a exigência constitucional de fundamentação adequada do recurso especial.
7. A tentativa de suprir, em agravo interno, a omissão quanto à indicação específica dos dispositivos constitui inovação recursal, inviável em razão da preclusão consumativa.
IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.