STJAREsp 2.792.597
Juízo de admissibilidade com decisão híbrida: capítulos que negam seguimento e que inadmitem o apelo nobre
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Juízo de admissibilidade com decisão híbrida
- Capítulos que negam seguimento e que inadmitem o apelo nobre
- Impugnação específica de todos os fundamentos
- Ausência de ataque ao capítulo fundado no tema 1.076/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE COM DECISÃO HÍBRIDA. CAPÍTULOS QUE NEGAM SEGUIMENTO E QUE INADMITEM O APELO NOBRE. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE AGRAVO INTERNO E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO CAPÍTULO FUNDADO NO TEMA 1.076/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal fluminense que, em juízo de admissibilidade, negou seguimento ao apelo nobre com base no Tema 1.076/STJ e inadmitiu o restante por fundamentos de mérito e de óbices sumulares.
2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando a decisão de origem tem dupla natureza (híbrida) e não há impugnação específica do capítulo que negou seguimento ao recurso especial sob o Tema 1.076/STJ.
3. A decisão híbrida demanda a interposição simultânea de agravo interno, para enfrentar o capítulo que nega seguimento por aplicação de precedente repetitivo, e de agravo em recurso especial, para impugnar os demais fundamentos de inadmissibilidade; é indispensável a impugnação específica de todos os capítulos da decisão.
4. Não impugnado o capítulo de negativa de seguimento fundado no Tema 1.076/STJ, o agravo em recurso especial não comporta conhecimento.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.