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Jurisprudências

STFHC 266.852 AgR-ED

Dupla supressão de instância: ausência de omissão, contradição ou obscuridade

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Dupla supressão de instância
  • Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
  • Impossibilidade de rediscussão da matéria

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA IMPETRAÇÃO INDEPENDENTE DE PUBLICAÇÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento da impetração, independente de publicação, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

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