STJAgInt no AREsp 3.023.397
Impugnação: ausência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Impugnação
- Ausência
- Suspensão
- Matéria de mérito afetada
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. SUSPENSÃO. MATÉRIA DE MÉRITO AFETADA. TEMA Nº 1.378/STJ. INAPLICABILIDADE.
1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC).
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há falar em suspensão do feito em virtude da afetação da matéria de mérito quando o recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.