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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.074.856

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma que negou provimento a agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, em especial quanto à incidência da Súmula 7/STJ, aplicando-se a Súmula 182/STJ.

2. Parte embargante sustenta omissão e contradição no acórdão embargado, buscando a revisão do julgado quanto ao óbice aplicado na decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o acórdão embargado padece de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC (omissão, contradição, obscuridade ou erro material); e (ii) os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o óbice aplicado ao conhecimento do agravo em recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Inexistem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, que expôs de forma suficiente os motivos do não provimento do agravo interno, nos termos do art. 1.022 do CPC.

5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado nem à modificação do entendimento firmado, sendo cabíveis apenas para sanar os vícios legais apontados.

6. Diante do caráter infringente dos aclaratórios, registra-se a advertência de que a oposição de embargos protelatórios poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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