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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.872.743

Cumprimento de sentença: título executivo judicial

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Título executivo judicial
  • Cláusula 4ª do contrato preliminar
  • Negativa de prestação jurisdicional afastada
  • Honorários
  • Causalidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PRELIMINAR. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. HONORÁRIOS. CAUSALIDADE.

1. Alegação de negativa de prestação jurisdicional afastada.

2. O Tribunal de origem interpretou o título, concluindo que a Cláusula 4ª não integrou o comando judicial, e remeteu eventual indenização à via própria. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.

3. Extinção do cumprimento de sentença. Honorários. Causalidade. Súmula 83/STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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