STJAREsp 3.037.053
Fundamentação: deficiência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentação
- Deficiência
- Ilegitimidade passiva ad causam
- Interpretação
- Cláusula contratual
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a deitivos legais que não contêm co mando normativo capaz de conferir sus speito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça.
2. É deficiente a argumentação do recurso especial que se sustenta em dispos tentação jurídica às teses defendidas nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 284/STF.
3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ilegitimidade passiva ad causam da parte ré, diante dos contornos fáticos e do liame contratual subjacente, demandaria o reexame fático-probatório dos autos e interpretação de cláusula contratual, a atrair os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.