Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.037.053

Fundamentação: deficiência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ.

1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a deitivos legais que não contêm co mando normativo capaz de conferir sus speito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça.

2. É deficiente a argumentação do recurso especial que se sustenta em dispos tentação jurídica às teses defendidas nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 284/STF.

3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ilegitimidade passiva ad causam da parte ré, diante dos contornos fáticos e do liame contratual subjacente, demandaria o reexame fático-probatório dos autos e interpretação de cláusula contratual, a atrair os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.