STJAgInt no REsp 2.231.728
Negativa de prestação jurisdicional: competência absoluta
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Competência absoluta
- Matéria de ordem pública
- Exame
- Necessidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXAME. NECESSIDADE.
1. Configura negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, a ausência de manifestação sobre questão relevante para o deslinde da causa, o que impõe a anulação do acórdão proferido em embargos de declaração, a fim de que outro seja prolatado com o devido enfrentamento da matéria.
2. Hipótese em que o Tribunal de Justiça, a despeito de provocado via embargos de declaração, manteve-se silente sobre a suposta ofensa ao art. 2º da Lei n. 12.153/2009 (competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública), matéria de ordem pública, que pode ser suscitada em sede de aclaratórios, sem que isto configure inovação recursal.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.