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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.963.211

Acordo cível com quitação plena: extinção da punibilidade

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Acordo cível com quitação plena
  • Extinção da punibilidade
  • Renúncia ou perdão tácito
  • Princípio da indivisibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. ACORDO CÍVEL COM QUITAÇÃO PLENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RENÚNCIA OU PERDÃO TÁCITO. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto por TPS e KADEBEPL contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a extinção da punibilidade.

2. O agravante sustenta que a decisão monocrática incorreu em erro ao interpretar acordo cível como causa extintiva da punibilidade criminal e que houve falta de fundamentação quanto às especificidades do contrato celebrado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em verificar se a celebração de acordo na esfera cível com quitação geral e plena caracteriza ato incompatível com a vontade de processar criminalmente, estendendo-se aos demais querelados por força da indivisibilidade da ação penal privada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão agravada não merece reforma. O entendimento de que a composição civil ampla implica renúncia ao direito de queixa ou perdão tácito está sedimentado na jurisprudência desta Corte Superior.

5. O princípio da indivisibilidade da ação penal privada impede o prosseguimento da demanda contra apenas alguns dos querelados quando houve manifestação de desinteresse em relação a outros envolvidos nos mesmos fatos.

6. A decisão monocrática aplicou corretamente a Súmula 568/STJ, uma vez que o acórdão de origem decidiu em estrita observância aos precedentes dominantes do Superior Tribunal de Justiça.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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