Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.084.101

Deficiência de fundamentação recursal: ausência de indicação precisa de dispositivos legais violados

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Deficiência de fundamentação recursal
  • Ausência de indicação precisa de dispositivos legais violados
  • Manutenção da decisão monocrática do presidente

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por deficiência de fundamentação, em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados, bem como da falta de demonstração clara da controvérsia jurídica.

II. Questão em discussão

2. Há uma questão em discussão: definir se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados e a fundamentação genérica inviabilizam o conhecimento do recurso especial.

III. Razões de decidir

3. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados configura deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.

4. A mera menção genérica a dispositivos legais, desacompanhada de argumentação específica e articulada, impede a exata compreensão da controvérsia.

5. O recurso especial exige demonstração objetiva da contrariedade ou negativa de vigência à lei federal, não sendo suficiente a simples narrativa ou reprodução de argumentos anteriores.

6. O agravante não apresenta argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à repetição genérica de alegações já apreciadas.

IV. Dispositivo

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.