STJAgInt no AREsp 2.971.767
Locação comercial: negativa de prestação jurisdicional afastada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Locação comercial
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Óbices sumulares
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. LOCAÇÃO COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICES SUMULARES. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DECISÃO MANTIDA.
1. Afastada a negativa de prestação jurisdicional, porque o acórdão dos embargos enfrentou a matéria e remeteu a apuração de valores e obrigações à liquidação de sentença.
2. Ausência de prequestionamento específico dos arts. 408 do Código Civil, 4º e 23, III, da Lei 8.245/1991 e 491 do Código de Processo Civil, incidindo os óbices pertinentes.
3. Liquidez da multa contratual e verificação de descumprimento dependem de reexame de provas e interpretação contratual, atraindo os óbices próprios da via especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.