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Jurisprudências

STJAREsp 2.845.003

Execução de título extrajudicial: cédula de produto rural (cpr)

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR). NULIDADE DE CITAÇÃO, INEXISTÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO E AUSÊNCIA DE JUNTADA DO TÍTULO ORIGINAL. ACÓRDÃO FUNDADO EM FATOS, PROVAS E FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS 7/STJ, 283/STF E 284/STF.

1. A reanálise de decisão que afirmou a ausência de nulidade de ato, por ter atingido a sua finalidade, demandaria a reanálise de provas e fatos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

2. A ausência de impugnação específica a fundamentos autônomos do acórdão recorrido atrai, por analogia, a incidência da Súmula 283/STF.

3. A argumentação genérica sobre a necessidade de assinatura manuscrita, sem refutar as particularidades do caso, configura deficiência recursal, nos termos da Súmula 284/STF.

4. A pretensão de reavaliar a inexistência de indícios de circulação do título esbarra na Súmula 7/STJ.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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