STJREsp 1.990.985
Ausência de omissão no acórdão recorrido: finalidade
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de omissão no acórdão recorrido
- Finalidade
- Ausência de omissão
- Notas taquigráficas
- Degravação
- Não integração ao julgado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. NOTAS TAQUIGRÁFICAS. DEGRAVAÇÃO. NÃO INTEGRAÇÃO AO JULGADO.
1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão de matéria já apreciada pelo colegiado. 2. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que não se pronuncie expressamente sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes.
3. A degravação das sessões de julgamento não integra o conteúdo decisório do acórdão. Recurso especial improvido .
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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