Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.842.519

Unirrecorribilidade: fundamento não impugnado

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso.

II. Questão em discussão

2. Verificar os fundamentos da monocrática agravada.

III. R azões de decidir

3. A jurisprudência do STJ entende que é vedada a interposição simultânea de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.

4. No agravo interno, a ausência de impugnação de capítulo autônomo e/ou independente da monocrática do ministro relator, acarreta a preclusão da matéria não impugnada.

5. A pretensão recursal demandaria nova análise da prova dos autos, inviável no recurso especial, ante a Súmula n. 7 do STJ.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.