STJAgInt no AREsp 2.842.519
Unirrecorribilidade: fundamento não impugnado
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Unirrecorribilidade
- Fundamento não impugnado
- Preclusão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso.
II. Questão em discussão
2. Verificar os fundamentos da monocrática agravada.
III. R azões de decidir
3. A jurisprudência do STJ entende que é vedada a interposição simultânea de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
4. No agravo interno, a ausência de impugnação de capítulo autônomo e/ou independente da monocrática do ministro relator, acarreta a preclusão da matéria não impugnada.
5. A pretensão recursal demandaria nova análise da prova dos autos, inviável no recurso especial, ante a Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.