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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.928.522

Promessa de compra e venda: cumprimento provisório de sentença

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.

1. Art. 492 do Código de Processo Civil. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.

2. Art. 413 do Código Civil. Redução equitativa da cláusula penal. Necessidade de interpretação contratual e reexame de provas. Incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não aplicada.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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