STJAgInt no AREsp 2.998.010
Indicação: ausência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indicação
- Ausência
- Inovação recursal
- Imposssibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSSIBILIDADE.
1. A ausência de indicação, nas razões do apelo especial, dos dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais seriam objeto de dissídio interpretativo, atrai o óbice previsto na Súmula 284 do STF.
2. A indicação de legislação federal contrariada apenas nas razões do agravo interno configura verdadeira inovação recursal que não supre a falha apresentada no recurso anterior, haja vista a preclusão consumativa.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.