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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.844.453

Decisão singular da presidência que não conheceu do agravo

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Decisão singular da presidência que não conheceu do agravo
  • Reconsideração
  • Necessidade de determinação de ofício de prova testemunhal

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. DECISÃO SINGULAR DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. IMPUGNAÇÃO EFETIVA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO DE PROVA TESTEMUNHAL. TEMA NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial não conhecido pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça por falta de impugnação a todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial. Decisão reconsiderada.

2. A discussão suscitada no recurso especial com relação à necessidade de o juiz determinar, de ofício, a produção das provas necessárias à adequada instrução do feito não está prequestionada, esbarrando, portanto, na Súmula 282/STF.

3. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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