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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.857.345

Dissídio jurisprudencial não demonstrado

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO DO AGRAVO PARA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A ausência de enfrentamento da tese recursal pelo tribunal de origem impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ.

2. Não é possível conhecer do recurso especial, interposto pela alínea c do permissivo constitucional, quando descumprida a exigência de demonstração do cotejo analítico entre os acórdãos confrontados.

3. Agravo interno des provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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