STJAgInt no AREsp 2.857.345
Dissídio jurisprudencial não demonstrado
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dissídio jurisprudencial não demonstrado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO DO AGRAVO PARA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de enfrentamento da tese recursal pelo tribunal de origem impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ.
2. Não é possível conhecer do recurso especial, interposto pela alínea c do permissivo constitucional, quando descumprida a exigência de demonstração do cotejo analítico entre os acórdãos confrontados.
3. Agravo interno des provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.