STJAgRg no REsp 1.845.376
Atipicidade material da conduta: prescrição
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Atipicidade material da conduta
- Prescrição
- Readequação da pena
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRESCRIÇÃO. READEQUAÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A possibilidade de incidência do princípio da insignificância deve ser aferida à luz do caso concreto, sem o critério meramente matemático.
2. Dosimetria da pena. Peculiaridades do caso concreto. Engendrada estrutura delitiva.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.