STJAgInt no REsp 2.139.788
Demanda coletiva: expurgos inflacionários
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Demanda coletiva
- Expurgos inflacionários
- Poupança
- Execução individual
- Condenação genérica
- Ausência de liquidez
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEMANDA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONDENAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. MULTA. NÃO INCIDÊNCIA.
1. A execução (cumprimento) individual de título oriundo de demanda coletiva, dada a generalidade da condenação, exige fase prévia de liquidação. Precedentes.
2. Em caso de obrigação ilíquida, oriunda de título judicial, só se aplica a multa prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015 após a fixação da quantia representativa da condenação, em liquidação prévia. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.