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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.139.788

Demanda coletiva: expurgos inflacionários

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Demanda coletiva
  • Expurgos inflacionários
  • Poupança
  • Execução individual
  • Condenação genérica
  • Ausência de liquidez

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEMANDA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONDENAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. MULTA. NÃO INCIDÊNCIA.

1. A execução (cumprimento) individual de título oriundo de demanda coletiva, dada a generalidade da condenação, exige fase prévia de liquidação. Precedentes.

2. Em caso de obrigação ilíquida, oriunda de título judicial, só se aplica a multa prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015 após a fixação da quantia representativa da condenação, em liquidação prévia. Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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